Patente

Patente – O que é?

Patente é um privilégio legal concedido pelo Estado aos inventores e a outras pessoas com direitos de invenção de um produto, de um processo novo de fabricação ou de aperfeiçoamento de produtos já existentes.

Através de um documento oficial o titular é o único que pode explorar o objeto da Patente, por determinado período.

O pedido para obtenção de uma Patente deve ser feito ao órgão do Governo Federal responsável, que julgará sua validade.

QUAIS SÃO OS TIPOS?

• Patente de Invenção (PI): 

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

• Patente de Modelo de Utilidade (MU):

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que no entanto resulta em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

(contém informações do site do INPI)

“Gênio é quem protege a sua invenção”

Dr. Diogo Boos – Advogado e Agente da Propriedade Industrial

Quem pode solicitar o registro

Podem solicitar o pedido de Registro, tanto Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas. Para mais informações entre em contato em nosso site oficial de Marcas e Patentes. O Telefone é (51) 3061 3814 e o e-mail é: topmark@topmark.com.br

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